INSS divulga calendário de pagamento para aposentados e pensionistas em 2017
Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último
número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
Calendário de Pagamento INSS 2017:
medidas de segurança
A aposentadoria ou a pensão que milhares de
brasileiros recebem provêm o sustento a milhares de famílias. Pensando nisso,
trouxemos algumas dicas de segurança para que você continue recebendo seu
benefício e não tenha problemas envolvendo pessoas mal-intencionadas.
Confira:
§ Nunca revele o seu CPF, sua senha ou o número do
seu benefício a terceiros
§ Saiba que o INSS nunca solicitará nenhum dos seus
dados como CPF, número do benefício ou conta no banco por e-mail ou por
telefone;
§ Saiba que o INSS jamais fará convênios com empresas
para vender produtos a pensionistas e aposentados, então, se alguém lhe
oferecer algo do tipo, não acredite;
§ Caso você receba alguma proposta comercial em nome
do ISSS, faça uma denúncia ligando para o número 135.
Aposentados devem ter cuidado ao obter empréstimos consignados
Como evitar, então, que uma solução se transforme num grande
problema que reduza ainda mais o poder de compra? Os especialistas alertam: o
empréstimo consignado precisa ser muito bem planejado, o que, neste caso,
significa lápis e papel na não.
Calcule todas as
despesas fixas, como água, luz, telefone e plano de saúde,
antes de fazer o empréstimo.
É importante saber se o valor da
prestação vai caber no seu orçamento sem comprometer o pagamento
de outros gastos. “O aposentado pode estar comprometendo às vezes mais de 100%
da renda dele e vai ter que deixar de pagar alguma das coisas que ele tinha
antes", diz o economista Osmar Sepúlveda.
Os aposentados e
pensionistas devem também ter cuidado com as propostas milagrosas,
como muito dinheiro sem juros, com prestações muito pequenas. Alguns golpistas
usam coisas assim e cobram taxas de adesão, ou seja, adiantamento em dinheiro
para liberar o crédito. Isso é golpe, é crime. As instituições financeiras
estão proibidas de cobrar qualquer tipo de adiantamento dos clientes. Se tiver
algum tipo de taxa, deve descontar no valor do empréstimo e deixar isso bem
claro para o cliente, em forma de demonstração do Custo Efetivo Total (CET).

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a pena de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

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